Fazia barraca do beijo?
Levava comida típica ?
Vc participava das festinhas da escola e, inocentemente, não sabia onde estava se metendo, pois saiba:
Hoje cresceu e acha normal se juntar com mais um ou dois e tomar quentão, cervejinha....
CRIMINOSOSSSSSSSSSSSSSSS!
Formação de quadrilha – Artigo 288 do Código Penal.
Quadrilha ou bando
Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:Pena - reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990)
Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.
"O Senhor tá dançando armado, o senhor tá dançando armado, nós vamos dizer ao delegado!"
Nós, os pais de noivas em potencial, também viemos junto a este 'estrogonófico' blog pra 'reindivicar' uma lição praquele 'salafrálio' daquele 'retombante' e 'inoxidávil' noivo, que fugiu deixando a pobrezinha no altar...
ResponderExcluirSaudaçãuns Kicheramobinas
Kkkkkkkkkkk!!
ResponderExcluirBom, eu tô fora deste crime, porque não sou adepta a festas juninas...
Tá, durante 3 anos eu organizei e participei de festas juninas, mas isso não conta, néam? Passado é passado!!
Bjuu