terça-feira, 9 de junho de 2009

Crime Junino

Vc gosta de festas juninas?
Fazia barraca do beijo?
Levava comida típica ?
Vc participava das festinhas da escola e, inocentemente, não sabia onde estava se metendo, pois saiba:
Hoje cresceu e acha normal se juntar com mais um ou dois e tomar quentão, cervejinha....
CRIMINOSOSSSSSSSSSSSSSSS!


Formação de quadrilha – Artigo 288 do Código Penal.
Quadrilha ou bando
Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:Pena - reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990)

Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

"O Senhor tá dançando armado, o senhor tá dançando armado, nós vamos dizer ao delegado!"

2 comentários:

  1. Nós, os pais de noivas em potencial, também viemos junto a este 'estrogonófico' blog pra 'reindivicar' uma lição praquele 'salafrálio' daquele 'retombante' e 'inoxidávil' noivo, que fugiu deixando a pobrezinha no altar...
    Saudaçãuns Kicheramobinas

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  2. Kkkkkkkkkkk!!
    Bom, eu tô fora deste crime, porque não sou adepta a festas juninas...
    Tá, durante 3 anos eu organizei e participei de festas juninas, mas isso não conta, néam? Passado é passado!!

    Bjuu

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