segunda-feira, 22 de junho de 2009

Nada substitui o talento!

Há alguns dias postei aqui no blog uma opinião sobre a decisão tomada pelo STF na quarta-feira – 17 de Junho – onde foi derrubada a exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista.
Naquele momento, fui completamente inconseqüente ao me posicionar contra a decisão do Supremo.
Confesso que, ao saber da notícia, fui tomada por uma certa indignação pela maneira como vi tratada uma categoria de profissionais.
Confesso que errei!
Ao parar e refletir acerca das condições e circunstâncias que levaram à tomada dessa decisão, percebi o meu erro.
A gente fica, por vezes, meio indignado e acaba agindo por impulso.
Sentimental que sou, muitas vezes me coloco na condição de outras pessoas, a exemplo dos jornalistas diplomados, que perderão a exclusividade na contratação.
Na verdade, a decisão racional e jurídica, tomada pelos Ministros do STF foi a mais completa defesa da nossa Carta Constitucional. O que o STF faz é, nada mais nada menos que, decidir juridicamente uma questão.
Em plenário, por oito votos a um, os ministros atenderam a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma. O recurso contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou a obrigatoriedade do diploma. Para o MPF, o decreto-lei 972/69, que estabelecia as regras para exercício da profissão, é incompatível com a Constituição Federal de 1988.
A LIBERDADE prevaleceu!
Foi destruída a idéia de que o diploma sirva de garantia contra os erros da imprensa. Haja diploma ou não, sempre haverá erros, pq isso independe de freqüência num curso de graduação. Erros são humanos. Não temos como garantir uma melhor imprensa com a obrigatoriedade do diploma.
Em seu voto, Gilmar Mendes sugeriu que os próprios meios de comunicação exerçam o mecanismo de controle de contratação de seus profissionais.
Em seu voto, o citado Ministro fez, ainda, um comentário que justificou, ainda mais, sua decisão: a noção de que, ao contrário dos profissionais de Engenharia e Medicina – que lidam direta ou indiretamente com a vida das pessoas ( maior bem jurídico) – o jornalismo não exige um conhecimento técnico específico que só possa ser garantido pelo cumprimento de um curso superior.
Quem lida com idéias, opiniões e palavras não deve , justamente por defender a liberdade para expressá-las, se abster disso por não ser graduado.
Os bons profissionais, graduados ou não, serão contratados e /ou mantidos, o que só melhorará o nível dos profissionais da área.
Quando o STF recebe um recurso para julgamento, como no caso, o faz tendo em vista as normas Constitucionais.
A rigor, tomando por base a Constituição e esquecendo toda e qualquer especulação que possa aventar falta de idoneidade moral dos julgadores em questão, o fato é que houve uma sentença completamente de acordo com o que preceitua a Lei Maior do nosso Brasil.
A liberdade de expressão, realmente, não pode ficar adstrita a um diploma, coisa que nem todos tem acesso no nosso país.




Profissionais éticos, que é o que a imprensa brasileira precisa, não são produto exclusivo de instituições de ensino, logo, acredito que tal decisão não só se mostra juridicamente coerente como possibilita uma maior vantagem ao bom profissional, seja ele graduado ou não.

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